
AMAMENTAÇÃO NO TRABALHO
STF derruba decisão que obrigava shopping a ter sala de amamentação para funcionárias
Os Ministros haviam determinado que o shopping disponibilizasse sala de amamentação para as funcionárias, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O colegiado citou o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que autoriza o julgador a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”
Segundo Toffoli, é “notória e incontroversa a ausência de vínculo laboral entre o shopping center e as empregadas das lojas lá estabelecidas, sendo certo, igualmente, que a norma do dispositivo legal que amparou o pedido inicial é voltado exclusivamente para os empregadores”.
Maiores informações estamos à disposição.
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