Gilmar Mendes destrava ações de "pejotização" na Justiça do Trabalho
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu nova decisão no ARE 1.532.603/PR, vinculado ao Tema 1.389 da repercussão geral. Na prática, o STF determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo que essas ações voltem a tramitar regularmente nas instâncias ordinárias.
Com isso, processos que estavam paralisados em razão do Tema 1.389 poderão prosseguir para instrução, produção de provas, sentenças e julgamentos pelos TRTs.
A decisão, contudo, não representa o julgamento final do mérito do Tema 1.389. O STF ainda irá definir, com efeito vinculante, os parâmetros constitucionais sobre a validade dessas formas de contratação.
Em suma, os processos podem tramitar nas instâncias ordinárias, mas deverão permanecer sobrestados após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou nova deliberação do STF.
Maiores informações estamos à disposição.
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