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17 July 2024
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APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE SÓ É AUTORIZADA SE DEMONSTRADO ESTILO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO DO AUTOS

Postado por : Claudia Saraiva de Almeida

O TRT/SP negou pedido para suspensão da CNH, Passaporte e Cartões de Crédito dos Executados em processo trabalhista. Para os Magistrados, o bloqueio dos documentos só deve ser aplicado se demonstrado proveito útil e necessário para satisfação da dívida, e não servir como constrangimento do devedor.

 

O colegiado citou o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que autoriza o julgador a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”

 

A Turma tomou por base julgados do TST relativos ao tema. Vedaram o uso da ferramenta como mero caráter punitivo e ressaltaram a obrigação ou quaisquer meios empregados pelo devedor para dificultar o cumprimento da sentença, como ocultação de bens, demonstração nas redes sociais de estilo de vida incompatível com a situação dos autos.

 

Maiores informações estamos à disposição.

 

 

 

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