
CTPS Digital
A partir de agora, a CTPS em meio físico (papel) não é mais necessária para a contratação sendo substituída pela carteira de trabalho digital. Admissão será feita pelo CPF do funcionário.
O PIS é obrigatório para a admissão. Para os funcionários que tiveram vínculos anteriores, deve ser verificado no contrato de trabalho anterior da CTPS digital.
TODAS as informações dos contratos vigentes dos seus funcionários já estão habilitados na CTPS Digital.
Oriente aos funcionários sobre procedimentos para consulta:
- Acessar pelo link: - https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
- No seu Smartphone, na loja do Google Play para Sistemas Operacionais Android e Apple Store para Sistemas Operacionais IOS baixar o app - Carteira de trabalho digital. O governo disponibilizou o passo a passo para o cadastro por meio de dispositivos móveis: https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passo-a-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf?_ga=2.35145377.1481468932.1602768336-1554768165.1598368325
O manual com perguntas e resposta poderá ser solicitado ao nosso escritório pelo e-mail do contato@saraivadealmeida.com.br
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