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29 September 2022
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EMPREGADO CONVOCADO PARA TRABALHAR NAS ELEIÇÕES

Postado por : Claudia Saraiva de Almeida

Os eleitores convocados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.


Se os empregados trabalharem 1 dia nas eleições, terão direito ao descanso de 2 dias, além auxílio-alimentação no dia da eleição.
(Lei n° 9.504/1997, art. 98; Res.-TSE n° 22.747/2008 e Portaria-TSE n° 494/2013)

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