
INDENIZAÇÃO
CÂNCER DE MAMA
Uma gerente com neoplasia maligna de mama deverá ser reintegrada ao trabalho e receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil da Sonda Procwork Informática, empresa pertencente ao Grupo Sonda. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região, que considerou a dispensa da empregada discriminatória.
Assim, por unanimidade de votos, os magistrados decidiram pela nulidade da dispensa, mantendo a condenação da Sonda Procwork Informática para reintegrar a empregada, com pagamento dos salários e verbas acessórias vencidos e vincendos, da data da dispensa até a efetiva reintegração. Confirmou ainda a condenação para a Sonda Procwork Informática pagar à gerente indenização por danos morais no valor de R$50.000,00.
(Processo nº 1002311-86.2016.5.02.0718)
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