JUSTIÇA AUTORIZA EXECUÇÃO EM FACE DE CÔNJUGE DO DEVEDOR
JUSTIÇA AUTORIZA EXECUÇÃO EM FACE DE CÔNJUGE DO DEVEDOR
O TRT da 2ª Região determinou a inclusão de esposa de sócio executado para responder patrimonialmente pela execução
Não obstante a esposa não seja a devedora principal nem seja parte no processo, restou comprovado que a cônjuge usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do empregado.
Maiores informações estamos à disposição.
Deixe um comentário