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Medida provisória define ações para reduzir desemprego durante surto de coronavírus
CONDUTAS | ARTIGO | APLICAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
Suspensão contratual por até 4 meses para qualificação do trabalhador - REVOGADA | 18 | Não depende de acordo coletivo. Pode ser negociada diretamente entre empregador e empregado. O empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, com valor definido livremente negociado entre as partes | |
FGTS - recolhimento suspenso | Suspensão do recolhimento do FGTS referente às competências de mar/abr/mai/20, que poderá ser realizado de forma parcelado, sem encargos | Suspensão por 60 dias contados do encerramento do estado de calamidade pública. Pode ser dispensado caso o exame médico ocupacional tenha sido feito nos últimos 180 dias | |
Suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho | 15 a 17 | Suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Suspensão da obrigatoriedade de realização de tratamentos periódicos previstos na NR's | Cipas poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública |
Banco de Horas | 14 | Criação por meio de acordo coletivo ou individual formal, para compensação em até 18 meses após o estado de calamidade. Prorrogação de até 2 horas diárias | A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo |
Aproveitamento e a antecipação de feriados | 13 | Notificação aos empregados com antecedência de 48 horas | Feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual |
Concessão de Férias Coletivas | 11 e 12 | Notificação aos empregados com antecedência de 48 horas | Não aplicável o limite máximo de períodos anuais e limite mínimo de dias corridos |
Teletrabalho | 4 e 5 | Notificação aos empregados com antecedência de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico | Não é necessário acordo individual ou coletivo, nem registro da alteração no contrato individual de trabalho |
Antecipação de Férias Individuais | 6 a 10 | Notificação aos empregados com antecedência de 48 horas, por período não inferior a 5 dias corridos | Possibilidade de negociação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Possibilidade do pagamento de 1/3 de férias após a concessão e das férias até o 5o. dia útil subsequente. Não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais (2) |
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