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24 March 2020
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Medida provisória define ações para reduzir desemprego durante surto de coronavírus

Postado por : Marta Camiotto
       
CONDUTAS ARTIGO APLICAÇÃO OBSERVAÇÕES
Suspensão contratual por até 4 meses para qualificação do trabalhador - REVOGADA 18   Não depende de acordo coletivo. Pode ser negociada diretamente entre empregador e empregado. O empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, com valor definido livremente negociado entre as partes
FGTS - recolhimento suspenso   Suspensão do recolhimento do FGTS referente às competências de mar/abr/mai/20, que poderá ser realizado de forma parcelado, sem encargos Suspensão por 60 dias contados do encerramento do estado de calamidade pública. Pode ser dispensado caso o exame médico ocupacional tenha sido feito nos últimos 180 dias
Suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho 15 a 17 Suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Suspensão da obrigatoriedade de realização de tratamentos periódicos previstos na NR's Cipas poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública
Banco de Horas 14 Criação por meio de acordo coletivo ou individual formal, para compensação em até 18 meses após o estado de calamidade. Prorrogação de até 2 horas diárias A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
Aproveitamento e a antecipação de feriados 13 Notificação aos empregados com antecedência de 48 horas Feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual
Concessão de Férias Coletivas 11 e 12 Notificação aos empregados com antecedência de 48 horas Não aplicável o limite máximo de períodos anuais e limite mínimo de dias corridos
Teletrabalho 4 e 5 Notificação aos empregados com antecedência de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico Não é necessário acordo individual ou coletivo, nem registro da alteração no contrato individual de trabalho
Antecipação de Férias Individuais 6 a 10 Notificação aos empregados com antecedência de 48 horas, por período não inferior a 5 dias corridos Possibilidade de negociação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Possibilidade do pagamento de 1/3 de férias após a concessão e das férias até o 5o. dia útil subsequente. Não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais (2) 

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