Medidas - Covid 19
Contribuições do Sistema “S”
Através de Medida Provisória nº 932, editada pelo Governo Federal em 31 de março de 2020,as contribuições aos serviços sociais autônomos denominados usualmente como “Sistema S” (SENAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT) foram reduzidas à metade.
As contribuições ao “Sistema S” são pagas pelo setor produtivo e arrecadadas pela Receita Federal que as repassa à essas entidades que reinvestem no aperfeiçoamento profissional e na saúde e bem estar dos trabalhadores.
Referida Medida Provisória terá vigência de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, e nesse período as alíquotas serão as seguintes:
• SESCOOP: 1,25%
• SESI, SESC, SEST: 0,75%
• SENAC, SENAI, SENAT: 0,5%
• SENAR: 1,25% sobre a folha de salários, 0,125% sobre a comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria e 0,1% sobre a comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Não houve alteração na alíquota da contribuição destinada ao SEBRAE. Contudo, pelo texto da Medida Provisória a entidade fica obrigada a destinar metade da arrecadação ao FAMPE - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
Outra Medida Provisória, a de número 927, editada/publicada em datade 22 de março de 2020,autorizou a suspensão do recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-- vencido nos próximos 3 meses, sem a cobrança de multas, encargos moratórios e atualização monetária.
Os recolhimentos referentes às competências março, abril e maio de 2020 poderão ser feitos de forma parcelada, em até seis (06) vezes, a partir de junho, e com vencimento no dia 07 de cada mês.
A concessão de prazo adicional para o recolhimento do FGTS não desobriga o empregador, inclusive o empregador doméstico, da entrega das declarações via eSocial ou SEFIP no prazo usual.
Para aderir ao parcelamento, os empregadores devem acessar o site da Caixa Econômica Federal e solicitar a adesão.
PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR
Por meio de Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias do PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal, prorrogando os prazos de recolhimento, conforme:
• PIS e COFINS, com vencimento em 24 de abril e 25 de maio ficam prorrogados para 25 de agosto e 23 de outubro;
• CPP, com vencimento em 20 de abril e 20 de maio ficam prorrogados para 20 de agosto e 20 de outubro.
Para instituições financeiras, o vencimento do PIS e da COFINS,de abril e maio, ficam prorrogados para 20 de agosto e 20 de outubro.
Simples Nacional
Na Portaria nº 152 de 18 de março de 2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional já havia concedido a prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais devidos pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Na última semana, também foram estendidos os prazos para recolhimento do ICMS e do ISS desses contribuintes.
Em decorrência da Portaria nº 154 de 03 de abril de 2020, os prazos para recolhimento do ICMS e do ISS serão:
• Competência março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
• Competência abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020;
• Competência maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.
DCTF e EFD Contribuições
Além da concessão de prazo adicional para o recolhimento de tributos, a Instrução Normativa nº 1932, de 03 de abril de 2020 flexibilizou o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias, como a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais para o PIS/Pasep, COFINS e CPRB.
Os novos prazos são os seguintes:
• O DCTF de competência fevereiro de 2020, com entrega prevista para até 23 de abril; de competência março de 2020, com entrega prevista para até 22 de maio de 2020; e de competência abril de 2020, com entrega prevista para até 19 de junho de 2020 ficam com entrega prorrogada para 21 de julho de 2020;
• O EFD contribuições de competência fevereiro de 2020, com entrega prevista para até 15 de abril; de competência março de 2020, com entrega prevista para até 15 de maio de 2020; e de competência abril de 2020, com entrega prevista para até 12 de junho de 2020 ficam com entrega prorrogada para 14 de julho de 2020;
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
Por meio da Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020, foi flexibilizado o prazo para a entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física. O prazo final para a entrega, previsto originalmente para até o dia 30 de abril, foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020.
Os contribuintes que forem apresentando suas declarações já entram na fila de restituição, com o primeiro lote previsto para 29 de maio.
A multa para entrega em atraso da declaração é de, no mínimo, R$ 165,74 a até 20% do imposto de renda devido.
Contribuições do Sistema “S”
Através de Medida Provisória nº 932, editada pelo Governo Federal em 31 de março de 2020,as contribuições aos serviços sociais autônomos denominados usualmente como “Sistema S” (SENAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT) foram reduzidas à metade.
As contribuições ao “Sistema S” são pagas pelo setor produtivo e arrecadadas pela Receita Federal que as repassa à essas entidades que reinvestem no aperfeiçoamento profissional e na saúde e bem estar dos trabalhadores.
Referida Medida Provisória terá vigência de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, e nesse período as alíquotas serão as seguintes:
• SESCOOP: 1,25%
• SESI, SESC, SEST: 0,75%
• SENAC, SENAI, SENAT: 0,5%
• SENAR: 1,25% sobre a folha de salários, 0,125% sobre a comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria e 0,1% sobre a comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Não houve alteração na alíquota da contribuição destinada ao SEBRAE. Contudo, pelo texto da Medida Provisória a entidade fica obrigada a destinar metade da arrecadação ao FAMPE - Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
Outra Medida Provisória, a de número 927, editada/publicada em datade 22 de março de 2020,autorizou a suspensão do recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-- vencido nos próximos 3 meses, sem a cobrança de multas, encargos moratórios e atualização monetária.
Os recolhimentos referentes às competências março, abril e maio de 2020 poderão ser feitos de forma parcelada, em até seis (06) vezes, a partir de junho, e com vencimento no dia 07 de cada mês.
A concessão de prazo adicional para o recolhimento do FGTS não desobriga o empregador, inclusive o empregador doméstico, da entrega das declarações via eSocial ou SEFIP no prazo usual.
Para aderir ao parcelamento, os empregadores devem acessar o site da Caixa Econômica Federal e solicitar a adesão.
PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR
Por meio de Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias do PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal, prorrogando os prazos de recolhimento, conforme:
• PIS e COFINS, com vencimento em 24 de abril e 25 de maio ficam prorrogados para 25 de agosto e 23 de outubro;
• CPP, com vencimento em 20 de abril e 20 de maio ficam prorrogados para 20 de agosto e 20 de outubro.
Para instituições financeiras, o vencimento do PIS e da COFINS,de abril e maio, ficam prorrogados para 20 de agosto e 20 de outubro.
Simples Nacional
Na Portaria nº 152 de 18 de março de 2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional já havia concedido a prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais devidos pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Na última semana, também foram estendidos os prazos para recolhimento do ICMS e do ISS desses contribuintes.
Em decorrência da Portaria nº 154 de 03 de abril de 2020, os prazos para recolhimento do ICMS e do ISS serão:
• Competência março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
• Competência abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020;
• Competência maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.
DCTF e EFD Contribuições
Além da concessão de prazo adicional para o recolhimento de tributos, a Instrução Normativa nº 1932, de 03 de abril de 2020 flexibilizou o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias, como a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais para o PIS/Pasep, COFINS e CPRB.
Os novos prazos são os seguintes:
• O DCTF de competência fevereiro de 2020, com entrega prevista para até 23 de abril; de competência março de 2020, com entrega prevista para até 22 de maio de 2020; e de competência abril de 2020, com entrega prevista para até 19 de junho de 2020 ficam com entrega prorrogada para 21 de julho de 2020;
• O EFD contribuições de competência fevereiro de 2020, com entrega prevista para até 15 de abril; de competência março de 2020, com entrega prevista para até 15 de maio de 2020; e de competência abril de 2020, com entrega prevista para até 12 de junho de 2020 ficam com entrega prorrogada para 14 de julho de 2020;
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
Por meio da Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020, foi flexibilizado o prazo para a entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física. O prazo final para a entrega, previsto originalmente para até o dia 30 de abril, foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020.
Os contribuintes que forem apresentando suas declarações já entram na fila de restituição, com o primeiro lote previsto para 29 de maio.
A multa para entrega em atraso da declaração é de, no mínimo, R$ 165,74 a até 20% do imposto de renda devido.
Deixe um comentário