MP 1045 de redução de jornada e corte de salários começou a valer ontem
As empresas já podem aderir à nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Governo Federal. As novas regras do programa que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários de funcionários foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU de 28/04/2021), com a MP nº 1.045.
Confira as novas regras:
REGRAS DO PROGRAMA BEM EM 2021
- Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
- Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
- Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
- Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
- Neste período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
- Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.
COMO FUNCIONA A COMPENSAÇÃO AO TRABALHADOR
Foi renovado pelo Governo o pagamento / compensação pela perda de renda do trabalhador. Dessa forma, o BEm deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador.
Por exemplo, em um acordo para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.
OUTRAS MEDIDAS TRABALHISTAS
O governo traz outra MP com mais mudanças temporárias nas regras trabalhistas, assim como no ano passado, entre as quais:
- Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
- Conceder férias coletivas;
- Antecipar feriados;
- Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
A equipe da Saraiva de Almeida Advogados está à disposição para orientá-los sobre esse assunto.
Abril/2021
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