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13 November 2019
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MP do Emprego Verde Amarelo

Postado por : Claudia Saraiva de Almeida

Foi assinada a Medida Provisória pelo Presidente Jair Bolsonaro no último dia 11, visando impulsionar a geração de empregos de jovens no país contém também uma série de itens que modificam a legislação trabalhista para empregados de todas as idades. As mudanças são permanentes.

Dentre as principais alterações estão:

 

  • permissão para o trabalho aos domingos e feriados

A CLT divide hoje o tema hoje em diferentes artigos, limitando a possibilidade de trabalho nesses dias. Um dos artigos diz hoje que o trabalhador deve ter descanso semanal de 24 horas, período que deve coincidir em todo ou em parte com os domingos (exceto em casos em que isso seja necessário). Além disso, veda trabalho em feriados nacionais e religiosos.

A MP diz que o trabalho aos domingos e aos feriados é permitido. Nesses casos, o empregado será remunerado em dobro (exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória).

A medida provisória muda também normas de fiscalização. Em casos de infrações leves, a fiscalização vai ser apenas "pedagógica" na primeira vez.

 

  • alteração do cálculo de reajuste de débitos trabalhistas

Hoje, são utilizados perante o Judiciário Trabalhista como índices de atualização monetária o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou a TR (Taxa Referencial) mais 12% ao ano.

Como a taxa de juros básica da economia diminuiu para 5% ao ano, foi sugerido pela MP, a aplicação do IPCA-E mais juros da poupança —o que dá cerca de 6%.

 

  • aumento da carga horária para bancários e permissão para trabalho aos sábados

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que a duração normal do expediente bancário é de seis horas diárias, somando um total de 30 horas semanais e excetuando os sábados.

A MP do governo regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos. O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

A carga extra só será computada a partir da oitava hora.

Poderá ser pactuada jornada ainda superior nos bancos se houver acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

 

  • extinção da multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Outra alteração é a extinção da multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que empresas pagavam ao governo em caso de demissão sem justa causa.

Nesse tipo de dispensa, as empresas precisavam desembolsar 50% sobre o total do FGTS destinado ao trabalhador ao longo do contrato de trabalho. O governo recebia 10% e o trabalhador apenas 40% dos depósitos fundiários;

Na visão do governo, o fim dos 10% do FGTS abre espaço fiscal e estimula o mercado de trabalho por diminuir o custo de contratações e demissões.

 

  • extinção da necessidade de registro profissional de algumas profissões

Medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que dá incentivo a contratação de jovens, também altera as regras para registro profissional em órgãos do governo. Desde hoje, não é mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho.

A regra vale para todas as profissões, com exceção de casos específicos, previstos em ordens e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselhos como os de medicina (CRM), contabilidade (CRC), arquitetura (CAU), engenharia (CREA), enfermagem (COREN), entre outros.

Algumas profissões, como artista, atuário, arquivista, jornalista, publicitário, radialista, químico e sociólogo, por exemplo, exigiam o registro profissional na Delegacia do Trabalho. Estas profissões não têm conselhos específicos.

A medida ainda revoga leis que regulamentam o exercício de profissões como corretor de seguro e guardador e lavador de carros - uma lei de 1975 exigia o registro na Delegacia Regional do Trabalho para guardar e lavar veículos automotores.

 

 

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