
PARCERIA
Trabalho realizado pela sócia Dra. Claudia Saraiva de Almeida em parceria com o Ministro Dr. Almir Pazzianotto Pinto, a fim de se obter a prestação jurisdicional que foi obstada pela fixação da transcendência, como pressuposto de conhecimento do recurso de revista, conforme previsão da Medida Provisória n. 2.226,de 04 de setembro de 2001 e a nova redação do artigo 896-A da CLT.
A reforma trabalhista regulamentou no artigo 896-A da CLT o instituto da Transcendência, cuja finalidade é filtrar as causas relevantes que devem ser analisadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. A partir do seu advento, somente serão julgados recursos de revista que ofereçam reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
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