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PENHORA DE SALÁRIO DE TRABALHADOR PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
É possível penhora de salário de trabalhador para pagamento dos honorários advocatícios?
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou a penhora de até 20% do salário percebido por uma empregada que ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, já que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, contando com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
Maiores informações estamos à disposição.
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