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15 July 2020
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Portaria do Ministério da Economia permite a recontratação de demitidos sem justa causa

Postado por : Marta Camiotto

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), publicou ontem (14/07/2020), a Portaria n.º 16.655/2020, que permite a recontratação de funcionários dispensados sem justa causa durante o período de pandemia, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Antes da edição dessa MP, era vedada pela Portaria 384/1992 a recontratação do mesmo funcionário no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contado da data em que fora efetivada a dispensa sem justa causa do rescindido contrato de trabalho.

De acordo com o artigo 1º da Portaria 16.655/20, não será considerada fraudulenta a recontratação dentro do período de 90 (noventa) dias a todos os casos de demissão desde o dia 20 de Março quando teve início a calamidade pública.

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