
REFORMA TRABALHISTA COMPLETA 05 ANOS
Completando cinco anos em novembro deste ano, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17) fez mudanças estruturais e fundamentais nas normativas até então vigentes.
Esta série de artigos, portanto, tem como objetivo destacar as principais mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe para o direito do trabalho, apresentando significativas alterações para o direito coletivo e individual:
Impactos para o empregador:
- O estreitamento da relação entre empregador e empregado;
- A desburocratização de alguns procedimentos trabalhistas;
- Mais flexibilidade em relação a alguns direitos antes existentes, como a dos intervalos interjornada, banco de horas e férias do empregado.
Impactos para o empregado:
- na redução do poder de mediação e negociação dos sindicatos, substituído pela negociação direta entre empregador e empregado – onde este último seria a parte mais vulnerável;
- aumento do trabalho informal e das condições menos estáveis de trabalho, com modelos como o contrato de trabalho intermitente;
- retirada de direitos antes garantidos, como o direito ao pagamento de horas in itinere, ao pagamento de horas-extra (em detrimento do banco de horas), entre outros.
E, por fim, outro impacto negativo para o trabalhador – mas positivo para a justiça do trabalho como um todo – diz respeito a obrigação de pagamento de honorários sucumbenciais, por parte do trabalhador.
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