Notícias

Home / Notícias / SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

17 March 2026
|
0 comentários

SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

Postado por : Claudia Saraiva de Almeida

No último dia 04 de março, foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que institui o salário-paternidade e amplia gradualmente o período da licença paternidade.

O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, estando pendente do sancionamento presidencial e prevê aumento progressivo do período de licença, que passará para:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; e
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, prorrogação poderá ser solicitada e alcançar até 35 dias de licença.

A nova legislação aproxima as regras da paternidade do modelo de proteção já conferido à maternidade. Além da ampliação do prazo, o projeto garante estabilidade provisória ao pai e o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que reduz a resistência na contratação decorrentes do custo do afastamento.

Não menos importante, o PL ainda prevê que o valor será antecipado pela empresa, com possibilidade de reembolso no âmbito previdenciário.

Portanto, haverá relevante impacto na organização interna das empresas, especialmente sob a perspectiva de gestão de pessoas, folha de pagamento e adequação de políticas internas.

O texto também prevê situações específicas de vulnerabilidade:

  • Filhos com deficiência: O período de licença terá acréscimo de um terço.
  • Adoção: O direito é estendido a adotantes e a casos de guarda judicial para fins de adoção.
  • Casos excepcionais: O benefício será mantido em situações de falecimento da mãe ou parto antecipado.
  • Vedações: A licença poderá ser suspensa ou indeferida caso existam elementos concretos de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.

Permanecemos à disposição para orientá-los sobre os impactos jurídicos e operacionais da matéria.

Seja o primeiro a comentar!

Deixe um comentário

código de verificação

Digite o código acima no campo abaixo