SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
No último dia 04 de março, foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que institui o salário-paternidade e amplia gradualmente o período da licença paternidade.
O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, estando pendente do sancionamento presidencial e prevê aumento progressivo do período de licença, que passará para:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; e
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, prorrogação poderá ser solicitada e alcançar até 35 dias de licença.
A nova legislação aproxima as regras da paternidade do modelo de proteção já conferido à maternidade. Além da ampliação do prazo, o projeto garante estabilidade provisória ao pai e o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que reduz a resistência na contratação decorrentes do custo do afastamento.
Não menos importante, o PL ainda prevê que o valor será antecipado pela empresa, com possibilidade de reembolso no âmbito previdenciário.
Portanto, haverá relevante impacto na organização interna das empresas, especialmente sob a perspectiva de gestão de pessoas, folha de pagamento e adequação de políticas internas.
O texto também prevê situações específicas de vulnerabilidade:
- Filhos com deficiência: O período de licença terá acréscimo de um terço.
- Adoção: O direito é estendido a adotantes e a casos de guarda judicial para fins de adoção.
- Casos excepcionais: O benefício será mantido em situações de falecimento da mãe ou parto antecipado.
- Vedações: A licença poderá ser suspensa ou indeferida caso existam elementos concretos de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.
Permanecemos à disposição para orientá-los sobre os impactos jurídicos e operacionais da matéria.
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