
Sentença nega vínculo empregatíco ao motorista da UBER
A 37a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente a reclamação trabalhista com pedido de vínculo de emprego ajuizada por motorista contra a empresa UBER. O pedido foi indeferido em primeira instância, sob o fundamento de que não houve comprovação de subordinação jurídica, requisito primordial para o reconhecimento da relação de emprego. A matéria é controvertida mundialmente, uma vez que no Reino Unido um motorista conseguiu o vínculo de emprego
(3a. Região - Processo 0011863-62.2016.5.03.0137)
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