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27 April 2017
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TST aceita acordo coletivo em caso de cotas para pessoas com deficiência

Postado por : Marta Camiotto

TST ACEITA ACORDO COLETIVO EM CASO DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi na direção contrária da própria jurisprudência e aceitou a validade de uma negociação coletiva que flexibilizava a Lei de Cotas para vagas de trabalho de pessoas com deficiência (PcD).

No caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação no Judiciário para anular a cláusula de um acordo coletivo firmado entre um sindicato de trabalhadores e um sindicato do segmento de Segurança Privada, de Transporte de Valores, de Cursos de Formação e de Segurança Eletrônica do Tocantins. A negociação coletiva restringiu, por meio desse contrato, a base de cálculo da reserva legal de vagas para PcD às vagas de emprego de natureza administrativa.

Na primeira instância, o processo foi julgado Improcedente, sendo interposto recurso pelo MPT, o qual foi distribuído e julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, manteve a linha de argumentação da empresa e negou provimento ao recurso, mantendo a improcedência da ação, reafirmando a legalidade da cláusula.

Com a decisão do colegiado, surge uma expectativa maior de prevalência dos acordos coletivos, uma das questões aprovadas pela Reforma Trabalhista.

Apesar da diminuição de vagas para PcD, que pela cláusula do acordo coletivo passa a ser reduzida, há a questão da preservação da segurança do PcD quando se trata de trabalho que envolve algum tipo de risco como o de Vigilante e uso de arma de fogo.

 

 

 

 

 

 

 

 

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