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11 October 2024
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VÁLIDO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE PATRÃO E EMPREGADO

Postado por : Claudia Saraiva de Almeida

Aprovada na última segunda-feira (30/9), a Resolução 586/24 do Conselho Nacional de Justiça estabelecendo que acordos extrajudiciais trabalhistas terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável — ou seja, seus termos não poderão ser questionados posteriormente.

A iniciativa busca diminuir o grau de litigiosidade na Justiça do Trabalho.

Entre os pontos importantes trazidos pela referida resolução, vale destacar os seguintes:

  • Previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado;
  • É vedado a celebração de acordos parciais, o quais não serão homologados pelos órgãos competentes;
  • A resolução será válida para acordos acima de 40 salários-mínimos,;
  • Nos casos de menores de 16 anos ou incapazes, a obrigatoriedade de assistência por pais, curadores ou tutores legais;
  • A homologação dos acordos dependerá da provocação espontânea dos interessados.

Maiores informações estamos à disposição.

 

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