VÁLIDO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE PATRÃO E EMPREGADO
Aprovada na última segunda-feira (30/9), a Resolução 586/24 do Conselho Nacional de Justiça estabelecendo que acordos extrajudiciais trabalhistas terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável — ou seja, seus termos não poderão ser questionados posteriormente.
A iniciativa busca diminuir o grau de litigiosidade na Justiça do Trabalho.
Entre os pontos importantes trazidos pela referida resolução, vale destacar os seguintes:
- Previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado;
- É vedado a celebração de acordos parciais, o quais não serão homologados pelos órgãos competentes;
- A resolução será válida para acordos acima de 40 salários-mínimos,;
- Nos casos de menores de 16 anos ou incapazes, a obrigatoriedade de assistência por pais, curadores ou tutores legais;
- A homologação dos acordos dependerá da provocação espontânea dos interessados.
Maiores informações estamos à disposição.
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