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18 December 2022
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VEÍCULO X AJUDA DE CUSTO

Postado por : Claudia Saraiva de Almeida

A jurisprudência afasta a tributação previdenciária sobre as denominadas “ajudas de custo”, assim entendidas as ferramentas imprescindíveis à execução do trabalho e/ou desempenho da função.

 

Essa posição ganhou reforço legislativo em 2017, por conta da Reforma Trabalhista (Lei 13.467), que determinou que a ajuda de custo, tais como veículo, moradia, entre outros, mesmo concedida habitualmente, não se sujeita ao recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários.

 

Todavia, é importante reforçarapenas os veículos que configuram uma ferramenta de trabalho é que estão isentos do recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

Dessa forma, a concessão de veículos deve estar baseada em política interna da empresa, para que seja possível evidenciar a sua finalidade e, consequentemente, definir qual deve ser o tratamento previdenciário aplicável às respectivas despesas.

 

Maiores informações, estamos à disposição.

#direitodotrabalho #advogadotrabalhista #advocaciatrabalhista

 

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