
VEÍCULO X AJUDA DE CUSTO
A jurisprudência afasta a tributação previdenciária sobre as denominadas “ajudas de custo”, assim entendidas as ferramentas imprescindíveis à execução do trabalho e/ou desempenho da função.
Essa posição ganhou reforço legislativo em 2017, por conta da Reforma Trabalhista (Lei 13.467), que determinou que a ajuda de custo, tais como veículo, moradia, entre outros, mesmo concedida habitualmente, não se sujeita ao recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários.
Todavia, é importante reforçar: apenas os veículos que configuram uma ferramenta de trabalho é que estão isentos do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dessa forma, a concessão de veículos deve estar baseada em política interna da empresa, para que seja possível evidenciar a sua finalidade e, consequentemente, definir qual deve ser o tratamento previdenciário aplicável às respectivas despesas.
Maiores informações, estamos à disposição.
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